domingo, 10 de maio de 2009

A criação da Medicina de segunda classe



Os brasileiros estão diante de um debate importantíssimo desde que chegou ao STF uma proposta de mudança constituicional em torno dos princípios saúde pública brasileira.

O artigo 196 da Constituição diz o seguinte: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Como sabe toda pessoa que já esteve num hospital público, mesmo naqueles que a imprensa adora definir auto-enganosamente como um Albert Einstein “sem hotelaria” apenas porque seus profissionais jamais irão frequentá-los na condição de paciente, a saúde brasileira está longe de ser “universal” e muitos menos igualitária.”

Muitos progressos foram feitos, porém. Alguns, graças ao artigo 196 da Constituição.

Num país onde se trata com naturalidade o fato de que ministros de Estado possuem planos privados de saúde e assim tem melhores condições do que o cidadão comum para lutar pela vida, como faz a ministra Dilma Rousseff em seu esforço para vencer o linfoma, remédios de nova geração, necessariamente caros, alguns caríssimos, não são obtidos com facilidade pela maioria dos brasileiros que encara a morte na rede pública — ou em planos privados de saúde que perdem a validade depois do primeiro resfriado.

Para obtê-los, muitos pacientes batem às portas da Justiça que, diante da constatação de que desde o 13 de maio de 1888 não se pode falar em duas classes de cidadãos no Brasil, usa o artigo 196 da Constituição para assegurar que, ao menos no plano de quem bate às suas portas, a igualdade será respeitada.

O número de processos na Justiça é imenso.

Tornou-se uma rotina de hospitais públicos. Quando um paciente precisa de um medicamento que não é fornecido pelo SUS, entra na Justiça. As chances de ganhar são imensas — o artigo 196 é de uma clareza à prova de chicanas.
Nessa situação, o racional seria tomar medidas para evitar esses transtornos e fornecer
medicamentos a quem precisa — sem muita demora.
É possível melhorar a gestão de nosso sistema de saúde. Também é possível cobrar o calote bilionário que o sistema privado aplica sempre que usa a rede pública para tratar pacientes que pagam planos particulares. Também é possível enfrentar a industria farmacêutica num jogo duro onde até a possibilidade de quebra de patente está na mesa — como se fez com a AIDS.
Isso evitaria constrangimentos como o vexame relatado por dois médicos do interior de São Paulo: no mesmo dia em que Dilma fazia seus exames e dava início ao tratamento, duas pacientes de origem humilde receberam o mesmo diagnóstico — mas não puderam tratar-se porque o SUS não fornece os medicamentos necessários.
O que se quer fazer no STF?
Nada disso. O plano é mudar o artigo 196, acabar com o princípio ainda não alcançado de universalidade e igualdade — e adaptar os gastos da saúde, os tratamentos e medicamentos às contingências do orçamento do governo e às preferências de nossos políticos.
É a medicina de segunda classe.
Fonte: Revista Epoca

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