terça-feira, 5 de abril de 2011

Pousada Carriles, qual será o desfecho?

Estados Unidos

Posada Carriles: um julgamento de artimanhas e ardis



Havana, (Prensa Latina) A defesa do terrorista Luis Posada Carriles trabalhou para conseguir um julgamento de testemunhas mudas e júris surdos, atuações permitidas pela juíza Kathleen Cardone no processo que tem lugar em El Paso, Texas, faz várias semanas.

Desde o começo, as mentiras e ardis nos argumentos da defesa encabeçada pelo advogado Arturo Hernández converteram-se em protagonistas da vista oral.

Os promotores estadunidenses longe de colocar um processo por terrorismo internacional propuseram trazer ante o júri várias testemunhas para demonstrar que o réu mentiu às autoridades em seus gerenciamentos migratórios, mas em muitos casos estes não puderam dizer seus argumentos ante os júris.

Já o promotor principal do caso, Timothy Reardon III, em sua primeira apresentação sentou o rumo do processo. "Este é um caso essencialmente sobre mentiras", disse.

Em essa direção apontou a participação de Gina Garrett Jackson, advogada do Departamento de Segurança Nacional em Miami, quem contribuiu elementos ao júri, integrado por cinco homens e sete mulheres, sobre a solicitação de cidadania apresentada por Posada Carriles na Flórida, onde se lhe acusa de mentir.

Durante 11 semanas a promotoria apresentou dados e testemunhas que contribuíram elementos que indicam que Posada Carriles enganou em seu gerenciamento migratório, entre outros aspectos.

Este processo tem sua linha, pois se é aprovada a acusação contra Posada, este poderia ser processado por atos de terrorismo, algo que deveria fazer Washington para se ajustar à sua pretendida luta contra o flagelo.

Segundo o advogado José Pertierra, quem segue o caso desde seu início, ao réu o julgam por mentiroso, por temor a que fale.

"Posada Carriles é um homem da CIA, de Washington, foi enviado a Caracas por Washington, ele sabe onde estão os esqueletos no armário do Pentágono e da CIA, tem muito que contar", asseverou o jurista que representa a Venezuela na demanda de extradição pela sabotagem a um avião da aviação civil Cubana de Aviación, em 1976, ação que provocou a morte dos 73 passageiros.

O caso que se ventila deve ter preocupados também a Santiago Álvarez, Osvaldo Mitat e José Pujols, parte da tripulação do Santrina, o barco que trouxe a Posada ilegalmente a Estados Unidos do México, porque segundo a promotoria podem ser sancionados severamente por violar as leis estadunidenses.

Durante as vistas, foi palpável que o governo de Estados Unidos mostrou saber que o acusado é responsável das bombas em Havana em 1997 e do assassinato do jovem turista italiano Fabio Dei Celmo.

A juíza Cardone, por sua vez, fez nestas semanas inumeráveis manobras e permitiu à defesa ir por sendas duvidosas, recorrer a ardis e todo tipo de artimanhas para que o acusado saia ileso.

Nesse sentido favoreceu que fosse ocultado aos júris um documento-chave que incrimina ao réu nos atentados terroristas contra instalações hoteleiras em Cuba em 1997 e onde se evidencia o financiamento da ação.

A evidência saiu a reluzir em declarações da testemunha Antonio (Tony) Jorge Álvarez, um comerciante estadunidense de origem cubana apresentado pelos promotores.

De acordo com o advogado Pertierra, quando o Departamento de Justiça ampliou as acusações contra o acusado em março de 2009, Álvarez se converteu em uma testemunha-chave.

A emenda de 2009 incluiu, pela primeira vez, cargos relacionados com as bombas que estouraram em Havana em 1997.

Álvarez foi o primeiro que denunciou a Posada Carriles ante o FBI, acusando-o de estar vinculado a esses ataques terroristas em Cuba.

Durante o interrogatório a Álvarez, o promotor Jerome Teresinski estabeleceu uma relação entre o acusado e a empresa WRB em Guatemala, da qual a testemunha era vice-presidente.

Conta a testemunha a solicitação da promotoria que o acusado visitava o escritório de WRB. Teresinski pediu a Álvarez que descrevesse seu escritório. "Tinha uma máquina de fax?", perguntou o promotor.

Nesse momento do processo, assegura Pertierra, brincou o advogado defensor, Arturo Hernández. Interrompeu o depoimento e pediu-lhe à juíza que despedisse ao júri para poder ventilar, sem que os integrantes se inteirem, do tema de um documento recebido em a máquina de fax em o escritório de Tony Álvarez em 1997.

Agrega que ainda que o promotor se opôs, a juíza lhe concedeu o pedido ao advogado de defesa.

O documento que chegou ao escritório de Tony Álvarez em Guatemala consiste em duas páginas escritas a mão, em letra de molde.

Está datado para 25 de agosto de 1997, somente 10 dias antes de que explodissem quatro bombas em Havana uma das quais tirou a vida do turista Fabio Dei Celmo.

Assinala Pertierra que o fax lhe avisa a José e Pepe que receberão por Western Union quatro envios de 800 dólares a cada um.

Os nomes dos recipientes do dinheiro, agrega, concordam com os giros monetários enviados de Nova Camisola, sobre os quais testemunharam o agente do FBI Omar Vega e o contador Oscar de Rojas previamente em El Paso.

Segundo o artigo, o fax termina dizendo "como eu te expliquei, se não há publicidade o trabalho não é útil, os jornais americanos não publicam nada que não tenha sido confirmado. Preciso todos os dados da discoteca para tratar de confirmar. Se não há publicidade não há pagamento".

O fax, precisa, está assinado por Solo, um dos nomes usados pelo terrorista Posada Carriles para encobrir sua identidade.

Sublinha que "o documento é o laço entre os giros monetários de Nova Camisola, a corrente de bombas em Havana e Luis Posada Carriles".

De acordo com uma entrevista que lhe concedeu à jornalista Anne Louise Bardach do New York Times, o réu reconheceu ter escrito o documento.

Por isso, acentua Pertierra, é uma evidência importantíssima para a promotoria.

Em ausência dos membros do júri, Tony Álvarez manifestou sua preocupação de então pelo fax.

Contou, ademais, que sua ansiedade se devia tanto ao fax como ao fato de que sua secretária lhe tinha alertado que Pepe Álvarez e José Burgos, os outros empregados da empresa, se reuniam com Posada Carriles nos escritórios de WRB e que ela os tinha visto com "canos de plástico e calculadoras "materiais para construir explosivos".

A testemunha declarou que tinha visto um pacote em seu escritório, marcado com o rótulo "indústria militar mexicana, C-4, explosivos perigosos" e precisou que por isso o fax lhe tinha chamado muito a atenção.

Pertierra qualifica esta parte do processo como "A Batalha do fax" e destaca que o advogado defensor se opôs vigorosamente a que o júri pudesse ser inteirado do conteúdo.

Sustenta ademais, que o promotor Teresinski respondeu que as regras de evidência federal permitem que o júri considere a validade do fax assinado por Solo.

"As declarações de um acusado são admissíveis em corte e não são rumores", disse.

No entanto, para Cardone "o documento não tem suficientes características para o receber como evidência".

Com essas sucintas palavras, recusou uma das peças-chaves do quebra-cabeças do caso.

Pertierra opina que se em El Paso ao réu o encontram culpado de mentir sobre sua relação com os que puseram as bombas em Havana, a justiça estadunidense estaria obrigada a processá-lo por ser o autor intelectual de ditos crimes.

Não obstante, isto é difícil quando se quer que os 12 membros do júri não acedam a evidências-chaves e se obriga às testemunhas a ignorar partes importantes de seus argumentos acusatórios.

É melhor um processo com testemunhas mudos e júris surdos, comentou Pertierra.

Fonte: Patria Latina- online


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